Aplicação prática da doutrina: o caso de D. Salomão
Barbosa Ferraz, bispo auxiliar da Arquidiocese de São Paulo
Portanto, esta curiosa situação de
um homem casado e pai de sete filhos, que foi aceito como bispo na Igreja
Católica Apostólica Romana sem a necessidade de nova ordenação, apesar de
ordenado irregularmente e sem mandato pontifício por um bispo excomungado que
fundou uma dissidência da Igreja Católica, demonstra a doutrina da Igreja acerca
da validade de ordenações feitas fora da comunhão romana, desde que o
consagrante seja bispo dotado de sucessão apostólica, empregue a matéria e
forma corretas e tenha intenção mínima, nos termos acima já explicados (ainda
que o bispo ordenante seja excomungado, cismático ou herege). Não fosse esta a
doutrina tradicional da Igreja sobre a questão, Salomão Ferraz jamais poderia
ter sido recebido como bispo sem nova ordenação na Igreja Católica Apostólica
Romana.
Para
melhor compreensão da doutrina exposta no primeiro post sobre o tema de que o
sacramento da Ordem pode ser validamente conferido mesmo por um bispo que não
esteja em comunhão com a Igreja Católica Apostólica Romana, trago como exemplo
o peculiar e incomum caso do bispo brasileiro D. Salomão Barbosa Ferraz, já
falecido (1880-1969), que foi bispo titular de Eleuterna (título este conferido pelo Papa São João XXIII), e que atuou junto à
Arquidiocese de São Paulo.
D.
Salomão Ferraz foi um cidadão brasileiro, oriundo do protestantismo, que logrou
ser ordenado bispo por D. Carlos Duarte Costa, fundador da Igreja Católica
Apostólica Brasileira. D. Carlos Duarte foi válida e licitamente ordenado bispo
na Igreja Católica Apostólica Romana por D. Sebastião Leme, então arcebispo
coadjutor de São Sebastião do Rio de Janeiro, no ano de 1924. Foi bispo de
Botucatu, em São Paulo. Contudo, pela falta de ortodoxia de suas opiniões (como
as críticas à infalibilidade papal, a defesa da possibilidade do divórcio e do
fim do celibato sacerdotal), veio a ser excomungado em 6 de julho de 1945, e
fundou no mesmo dia a Igreja Católica Apostólica Brasileira, até hoje
existente.
Pouco
após ser excomungado, na Festa da Assunção da Virgem Maria de 1945
(15.08.1945), D. Carlos Duarte ordenou Salomão Barbosa Ferraz para o
episcopado. Salomão era um homem casado e pai de sete filhos, tendo sido pastor
protestante.
Ocorre
que Salomão Ferraz, anos após sua irregular ordenação episcopal pelo bispo
excomungado D. Carlos Duarte Costa, manifestou seu desejo de entrar em comunhão
com a Igreja Católica Apostólica Romana. Seu pleito não só foi atendido, como
ele foi recebido na Igreja pelas mãos do então cardeal Arcebispo de
São Paulo sem que fosse reordenado (nem mesmo foi ordenado sob condição),
apesar de continuar casado e pai de sete filhos. No dia 8 de dezembro de 1959
(Festa da Imaculada Conceição), às 8:30h, na Capela do Menino Jesus, D. Salomão
Ferraz, perante S. Em. Revma. Cardeal D. Carlos Carmelo de Vasconcellos Motta
(cardeal arcebispo de São Paulo), fez voto de profissão de fé católica e
assinou o respectivo termo de compromisso. Nessa mesma igreja, às 9:00h, D.
Salomão celebrou a primeira missa como bispo da Igreja Católica Apostólica
Romana, acolitado pelo Pe. Nicolau Rossetti S. J. e Monsenhor Costa Neves. Às
16:00h, o novo bispo católico romano foi recebido pelo Cardeal Motta no palácio
Pio XII.
Sua
recepção na condição de bispo e exercendo o ministério episcopal deu-se por
expressa permissão do Papa São João XXIII (que o fez bispo titular de
Eleuterna em 10 de maio de 1963), a quem teve a oportunidade de encontrar uma
vez em Roma, bem como tomou parte no Concílio do Vaticano II como padre
conciliar[1],
morrendo em plena comunhão com a Igreja Católica Apostólica Romana.[2] Seu nome
consta como bispo católico romano regular nos principais repositórios de
informações sobre bispos católicos.[3]
Seguem abaixo algumas fotos suas como bispo católico romano, de modo a
corroborar a veracidade das informações:
D.
Salomão, junto a bispos brasileiros, na Praça de São Pedro, durante o Concílio
Vaticano II.
D.
Salomão é o terceiro a contar da direita.
D.
Salomão sendo recebido pelo Cardeal Carmelo Motta, arcebispo de São Paulo.
D.
Salomão é o bispo sentado à direita.
Post Scriptum: Para os que
podem ter ficado pensando "mas como pode um homem casado ser aceito como
bispo, isto não contraria a disciplina eclesiástica tanto do Oriente como do
Ocidente?", lembro apenas de um fato: D. Salomão Ferraz foi recebido na
Igreja Católica Apostólica Romana com cerca de 80 anos de idade, idade em que,
presumidamente, já mantinha a continência clerical exigida dos bispos.
A questão da exigência histórica de
continência dos clérigos em ordens maiores na Igreja Latina, inclusive daqueles
que eram casados, é um assunto interessantíssimo e que merece um post especial.
Apenas adianto que, historicamente (no primeiro milênio), houve diversos bispos
e mesmo Papas legitimamente casados e com filhos. A diferença estava em que, a
partir da ordenação, tais homens, embora casados, já não podiam manter vida
sexual ativa com suas esposas. Ou seja, os filhos que tiveram foram anteriores
à ordenação.
[1] A informação de que D. Salomão Ferraz foi padre conciliar no Concílio do
Vaticano II encontra-se também na tese de doutorado em História Social de José
Oscar Beozzo, defendida perante a USP, intitulada "Padres Conciliares
Brasileiros no Vaticano II" e baseada nas atas do Concílio. Eis a relação
das intervenções de D. Salomão no Concílio: 224 - Dom Salomão Ferraz - Vat. II:
Io , 2°, 3° c 4° períodos [11 intervenções] AS I/1, 581-83 -
IX; AS I/3, 328; AS II/I,662; AS II/3, 459-60; AS II/4, 853-55;
AS II/5, 890-91; AS III/4, 730; AS III/4, 894-97; AS III/7, 844; AS III/8,
992-93; AS IV/2, 153-53 (BEOZZO, José Oscar. Padres Conciliares Brasileiros
no Vaticano II: Participação e Prosopografia – 1959-1965. 2001. 436 f.
Tese. (Doutorado em História Social) – Faculdade de Filosofia, Letras e
Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2001. p. 203).
[2] O necrologio publicado nos atos oficiais da Sé Apostólica de 1969 noticia a morte de D. Salomão Ferraz, bispo titular de Eleuterna (Monsig. Ferraz Salomao, Vescovo tit. di Eleuterna). Acta Apostolicae Sedis - Commentarium Officiale - Vol. LXI - 1969 - pág. 360.
[2] O necrologio publicado nos atos oficiais da Sé Apostólica de 1969 noticia a morte de D. Salomão Ferraz, bispo titular de Eleuterna (Monsig. Ferraz Salomao, Vescovo tit. di Eleuterna). Acta Apostolicae Sedis - Commentarium Officiale - Vol. LXI - 1969 - pág. 360.
[3] Basta buscar o nome de Salomão Barbosa Ferraz em sítios eletrônicos que
consolidam os dados de bispos ordenados, como http://www.catholic-hierarchy.org/bishop/bferraz.html e
http://www.gcatholic.org/, para
verificar a veracidade da informação aqui veiculada.