Como se
aprende desde as aulas de Catecismo, o católico está obrigado a tomar parte na
celebração eucarística nos dias de preceito, que são todos os domingos do ano e
demais dias festivos de preceito (chamados também popularmente de "dias santos de guarda"), como
estatui o cânone 1.247:
"Cân.
1247 — No domingo e nos outros dias festivos de preceito os fiéis têm
obrigação de participar na Missa; [...]"
São dias de
preceito na Igreja Latina (há variações de alguns deste dias para os católicos orientais),
de acordo com o cân. 1.246:
"Cân. 1246 — § l. O domingo, em que se celebra o
mistério pascal, por tradição apostólica, deve guardar-se como dia festivo de
preceito em toda a Igreja. Do mesmo modo devem guardar-se os dias do Natal de
Nosso Senhor Jesus Cristo, Epifania, Ascensão e santíssimo Corpo e Sangue de
Cristo, Santa Maria Mãe de Deus, e sua Imaculada Conceição e Assunção, São José
e os Apóstolos S. Pedro e S. Paulo, e finalmente de Todos os Santos.
§
2. A Conferência episcopal contudo pode, com aprovação prévia da Sé Apostólica,
abolir alguns dias festivos de preceito ou transferi-los para o domingo."
No caso do
Brasil, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), com aprovação da Sé
Apostólica, assim determinou:
"São
festas de preceito os dias de: Natal do Senhor Jesus Cristo, do Santíssimo
Corpo e Sangue de Cristo, de Santa Maria Mãe de Deus, e de sua Imaculada
Conceição. As celebrações da Epifania, da Ascensão, da Assunção de Nossa
Senhora, dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo e a de Todos os Santos ficam transferidas
para o domingo, de acordo com as normas litúrgicas.
A
festa de preceito de São José é abolida, permanecendo sua celebração litúrgica.
(Texto
da Legislação Complementar ao Código de Direito Canônico emanada pela CNBB
Decreto nº 2/1986 - Comunicado Jan/Fev/1986 - pág. 51/59 Decreto nº 4/1986 -
Comunicado 31/10/1986 nº 405 - pág. 1.395/1.397)"
Portanto, apenas para esclarecer: Quarta-Feira de Cinzas, Sexta-Feira da
Paixão, Nossa Senhora Aparecida e Dia de Finados, embora sejam feriados
nacionais, não são dias de preceito, não havendo obrigação de o católico ir à
Missa nestes dias (na Sexta-Feira da Paixão, nem seria possível, pois em regra
não se celebra Missa neste dia). O que não quer dizer que o católico não
deveria aproveitar a oportunidade que o poder civil lhe dá de comemorar estas
festas, pois é para isto que os feriados religiosos existem.
Por sua vez, a Solenidade da Imaculada Conceição (8 de dezembro) não é
feriado nacional e tampouco é transferida para o domingo subsequente, razão
pela qual, mesmo que caia em dia útil, subsiste a obrigação de participar da
Missa neste dia.
O domingo de Páscoa e Pentecostes, por serem celebrados sempre aos
domingos, não estão listados, mas é óbvio que também constituem dias de
preceito.
A Igreja,
buscando ampliar a possibilidade de cumprimento do preceito, autoriza seu
cumprimento desde a tarde do dia anterior ao dia de preceito até o final do
próprio dia de preceito (eliminando qualquer tipo de restrição, pois não é necessária qualquer causa justa ou grave para cumprir o preceito na véspera). Inspira-se no costume judaico de contagem de tempo de um
pôr do sol a outro, de modo que a véspera do dia festivo já inicia o próprio
dia (do mesmo modo que o sábado, para o judeu, inicia-se no pôr do sol da
sexta-feira):
"Cân. 1248 — § 1. Cumpre o preceito de participar
na Missa quem a ela assiste onde quer que se celebre em rito católico, quer no
próprio dia festivo quer na tarde do dia antecedente."
O conceito de
"tarde do dia antecedente" não é unívoco entre canonistas. O original
latino do cân. 1.248 fala em "vespere
diei praecedentis", isto é, literalmente, "véspera do dia
precedente". A questão está em definir o que seja "véspera".
Se for
utilizado o critério histórico donde retiramos a regra, a saber, o costume
judaico, então a véspera somente se dá com o pôr do sol do dia anterior. Este
critério é reforçado pela Instrução Geral sobre a Liturgia das Horas, que manda
recitar a hora canônica de Vésperas "à
tarde, ao declinar do dia", talvez sendo seguro falar em véspera do dia
precedente apenas a partir de 16h (hemisfério norte no inverno) ou 17h,
justamente no declinar do dia.
A outra
corrente de interpretação é ampliativa, levando em consideração tratar-se de
obrigação em matéria grave para o fiel católico (pois relacionada com o 1º
mandamento da Lei de Deus - amar a Deus sobre todas as coisas). Assim, por
"véspera" entende-se a tarde do dia anterior desde o seu início: se o
fiel participar de qualquer missa em rito católico iniciada a partir de 12:00h de
sábado, cumprirá sua obrigação dominical.
Não existe uma posição oficial
atual da Igreja sobre a hora exata da tarde a partir da qual já se cumpriria o preceito,
sendo que o horário de 16h indicado por alguns baseia-se em regras dadas por
Pio XII para o rito romano antes da reforma litúrgica iniciada por São Paulo
VI, e ainda sob a égide do Código de Direito Canônico de 1917.
É uma forma de interpretar? Sim,
é uma das opiniões possíveis, por volta da hora do pôr do sol no inverno
europeu (no caso, está a se fazer uma leitura da nova lei à luz da norma
antiga, uma interpretação histórica).
Na verdade, essa posição do
horário de 16h com base em documento de Pio XII é muito conhecida no mundo
anglo-saxão pois foi popularizada por um importante canonista, John Huels, no
comentário ao Código de 1983 da “Canon Law Society of America”, uma das
principais obras de referência em língua inglesa sobre o Código (embora já
adianto que o outro grande comentário em inglês do Código, da “Canon Law
Society of Great Britain and Ireland”, tem opinião diferente). Veja a opinião
de Huels, em que ele inclusive cita em nota de rodapé o documento de Pio XII:
"The obligation to participate in the Mass
may be satisfied at any time during the twenty-four hours of the feast day
itself, or on the evening before it. 'Evening' should be understood as anytime
from 4:00 P.M. onward [See Pius XII, ap const Christus Dominus VI, January 6,
1953, AAS 45 (1953) 14-24; CLD 4, 275-276. See also J. Huels and T. Willis,
'What Time for Anticipated Masses?' Emmanuel 96 (1990) 34-41]. The legislator
uses the word ‘evening’ (vesper), not ‘afternoon’ (post meridiem); in keeping
with the proper meaning of the word (cf. c. 17), an afternoon Mass before 4:00
is not an evening Mass and does not satisfy the obligation".
“A obrigação de participar da
missa pode ser cumprida a qualquer momento durante as vinte e quatro horas do
próprio dia da festa ou na véspera dele. ‘Véspera’ deve ser entendida como
qualquer horário a partir das 16:00 em diante [Veja-se Pio XII, Constituição
Apostólica Christus Dominus VI, 6 de janeiro, 1953, AAS 45 (1953) 14-24; CLD 4,
275-276. Veja-se também J.
Huels e T. Willis, 'What Time for Anticipated Masses?' Emmanuel 96 (1990)
34-41]. O legislador usa a palavra "vésperas" (vesper), não
"tarde" (post meridiem); de acordo com o significado próprio da
palavra (cf. c. 17), uma missa vespertina antes das 16h não é uma missa vespertina
e não satisfaz a obrigação".
Contudo, já na vigência da
liturgia romana atual e do atual Código de Direito Canônico de 1983 (veja-se
que se está a interpretar aqui o atual cân. 1248, § 1), a comissão de redação
do Código de 1983 expressamente se manifestou sobre o tema, deixando claro que
a indeterminação da hora da tarde era intencional: “Expressamente se emprega
uma fórmula geral para evitar casuísmos e ansiedades. Com toda certeza se
cumpre o preceito mediante a participação em qualquer Missa do sábado à tarde”
(Relatio, 227).
A partir dessa indeterminação,
mais de um Comentário ao Código de Direito Canônico atual indica que se poderia
entender por "tarde" qualquer Missa iniciada a partir de 12:00h. Veja-se:
"En cuanto al rito, exige únicamente que la Misa se celebre en rito
católico, bien sea de la Iglesia latina u oriental; en cuanto al día, amplía el
horario a las doce de la víspera del día festivo". (ABAD, José Antonio.
COMENTARIO EXEGÉTICO AL CÓDIGO DE DERECHO CANÓNICO. Vol. III/2. 3. ed.
Pamplona: EUNSA, 2002. p. 1904)
"What is the ‘evening of the previous day’? Despite the view of some commentators that this
should be interpreted beginning only at 14:00 hours (2 pm) on that day, it is
the firm view of this commentary that the evening of the previous day begins at
midday (12 noon) on that day itself". (CANON LAW SOCIETY OF GREAT BRITAIN
AND IRELAND. The Canon Law: Letter & Spirit: A Practical Guide to the Code
of Canon Law. London: Geoffrey Chapman, 1995. p. 702).
“O que é a 'tarde do dia
anterior'? Apesar da opinião de alguns comentaristas de que isso deve ser
interpretado como começando apenas às 14h00 daquele dia, a opinião firme deste
comentário é que a tarde do dia anterior começa ao meio-dia daquele mesmo dia”.
(CANON LAW SOCIETY OF GREAT
BRITAIN AND IRELAND. The Canon Law: Letter & Spirit: A Practical Guide to
the Code of Canon Law. London: Geoffrey Chapman, 1995. p. 702).
Já Luigi Chiappetta, autor
italiano, fala de 14h:
"La celebrazione, però,
della domenica e delle solennità inizia dai vespri del giorno precedente […]
ossia, secondo una fondata interpretazione, ab hora secunda post
meridiem". (CHIAPPETTA, Luigi. Il codice di diritto canonico. Commento
giuridico-pastorale. Vol. 2. 3. ed. Bologna: EDB, 2011. p. 522).
“A celebração, entretanto, dos
domingos e solenidades começa nas Vésperas do dia anterior [...] ou seja, de
acordo com uma interpretação bem fundamentada, 'ab hora secunda post meridiem'
[na segunda hora após o meio dia]" (CHIAPPETTA, Luigi. Il codice di
diritto canonico. Commento giuridico-pastorale. Vol. 2. 3. ed. Bologna: EDB,
2011. p. 522).
Como se pode ver, a questão não
tem resposta definitiva de parte da autoridade eclesiástica competente, e o
especialistas divergem entre si. Assim, fica mesmo configurada uma dúvida
jurídica ("dubium iuris") sobre qual é o horário da tarde de sábado a
partir do qual se cumpre o preceito, devendo o cristão ser livre, nessas
situações, para optar pela posição que entender mais adequada, como nos ensinam
os critérios interpretativos do Direito Canônico e da própria Teologia Moral
(não está obrigado a seguir a opinião mais rigorosa quando existem outras
posições com razões consideráveis também, e quando os próprios elaboradores do
Código afirmam que deixaram intencionalmente a questão em aberto).
Desde já,
afirmo que concordo com a segunda corrente, por oferecer mais oportunidades de
cumprimento da obrigação dominical aos fiéis, especialmente se se leva em conta
a grande importância de participar da Santa Missa no dia em que se comemora a
ressurreição do Senhor ou em sua véspera, conforme o costume judaico, ainda que
ampliado para alcançar 12:00h da tarde do dia prévio.
Este debate é
ampliado e complicado pelo fato de que algumas dioceses estabelecem que não se
celebre a Missa de Vigília dominical (ou seja, a missa da tarde antecedente ao
domingo, já usando as fórmulas próprias da Missa dominical) antes de 14h, 15h,
16h, 17h ou mesmo 18h. Isto pode variar de acordo com a diocese.
Entendo que não
pode a lei local restringir a lei universal. Como sou adepto da segunda corrente,
se o fiel participar de qualquer Missa iniciada a partir de 12:00h de sábado, cumprirá
sua obrigação dominical. A norma local está revestida de caráter de orientação
aos sacerdotes da diocese para que não celebrem a Missa com as fórmulas
próprias do domingo antes do horário estabelecido pelo Ordinário (bispo
diocesano). Mas nada impede que o sacerdote celebre às 12:00h da tarde de
sábado uma missa votiva de N. Sra., por exemplo, e mesmo assim os católicos
presentes estarão a cumprir a obrigação dominical.
Por vezes, o
fiel vai a uma celebração eucarística no sábado à tarde que não utiliza as
leituras, orações e cantos próprios do domingo seguinte (por exemplo, missa de
fiéis falecidos ou missa de celebração de matrimônio). Neste caso, é muito
comum que surja uma dúvida: foi cumprida a obrigação dominical, mesmo que o
fiel não tenha ouvido as leituras, orações e cantos próprios do domingo?
Exemplo 1: o fiel, no sábado à tarde, vai a um
casamento que será celebrado dentro da
Missa (não confundir com a simples celebração do casamento sem Missa). Portanto, além de ir ao
casamento, irá também à Missa. Contudo, não se utilizará a liturgia do domingo
subsequente, mas sim a liturgia da Missa própria para o casamento (Missa in celebratione matrimonii).
Exemplo 2: Uma Missa de 7º dia (Missa pro defunctis) foi marcada para sábado à
tarde. Será utilizada a liturgia própria da missa de fiéis falecidos (com
paramentos pretos ou roxos, leituras, cantos e orações próprios para Missa de fiéis
falecidos).
Nestes casos,
como dito, desde que o fiel vá à celebração eucarística iniciada entre 12:00h da
tarde de sábado e meia-noite de domingo, seja ela em que rito for, seja usando
qualquer leitura, cantos e orações, terá cumprido sua obrigação dominical, por
força do cân. 1.248 já citado.
Assim, basta,
para cumprir o preceito, que:
1) a missa seja em qualquer rito católico (qualquer um dos
6 ritos da Igreja e suas subdivisões, ou seja, o rito romano, o rito bizantino,
o rito siríaco ocidental, o rito siríaco oriental, o rito copta e o rito
armênio);
2) seja iniciada sua celebração entre 12:00h da tarde de
sábado e meia-noite de domingo (ou 12:00h da tarde do dia antecedente ao dia de
preceito até meia-noite do dia de preceito).
Desta forma, não
importa quais serão as fórmulas e leituras utilizadas - a missa de fiéis
defuntos, com a antífona de entrada "Requiem
aeternam dona eis domine" ("Descanso eterno dai-lhes, Senhor"),
celebrada a partir das 12:00h da tarde de sábado antecedente ao domingo de
Pentecostes cumpre a obrigação dominical, ainda que a temática litúrgica da
missa de defuntos não seja a mesma da missa de Pentecostes, nem as leituras.
Caso se
exigisse que as leituras e fórmulas fossem rigorosamente as mesmas, então o
católico não poderia cumprir o preceito em outros ritos católicos, pois nestes
o calendário litúrgico não coincide com o calendário latino e as orações e
leituras certamente não serão as mesmas.
Exemplo: a Igreja Católica Greco-Melquita não
comemora a Imaculada Conceição em 8 de dezembro, mas sim, no dia 9 de dezembro,
a Festa Menor da Concepção de Santa Ana, avó de Cristo Deus (também Maternidade de Santa Ana - ou seja, o
dia em que Santa Ana concebeu a Ssma. Virgem Maria). Mesmo assim, para os
católicos greco-melquitas, o dia 9 de dezembro não é dia de preceito, não
havendo obrigação de ir à Divina Liturgia ("Missa") neste dia. Se um
católico latino for à Missa (Divina Liturgia) em uma igreja católica
greco-melquita no dia 8 de dezembro, não haverá a comemoração da Imaculada
Conceição (embora seja o dia da preparação da Concepção de Santa Ana). Não
obstante isto, se voltamos aos dois requisitos acima, em nenhum lugar se exige
que o fiel assista à Missa celebrada com as fórmulas da Imaculada Conceição.
Meramente se exige que tome parte em uma celebração eucarística em qualquer
rito católico, iniciada a partir de 12:00h da tarde do dia anterior até
meia-noite do dia de preceito.
Portanto, as leituras da Missa ou o rito católico
celebrado realmente não fazem diferença quanto ao cumprimento do preceito a partir da perspectiva jurídico-canônica (embora possam sim fazer diferença quanto à formação da piedade e espiritualidade litúrgicas, mas isto já é uma discussão fora do direito canônico).
Nota Bene: A expressão
"participar na Missa", que atualmente tem sido preferida a
"assistir à Missa", já se encontrava na Encíclica Mediator Dei, do Papa Pio XII (1947): «...que todos os fiéis se deem
conta de que o seu principal dever e a sua maior dignidade consiste na participação no Sacrifício Eucarístico;
e não com um espírito passivo e negligente, discorrendo e divagando sobre
outras coisas, mas de um modo tão
intenso e tão ativo, que se unam intimamente ao Sumo Sacerdote...». Tal uso
por Pio XII antecipou o Concílio do Vaticano II neste particular, mas deve-se
deixar claro que a forma de participação dos fiéis é distinta daquela do
ministro sagrado.
"o rito romano, o rito bizantino, o rito siríaco ocidental, o rito siríaco oriental, o rito copta e o rito armênio"
ResponderExcluirOnde fica o rito maronita?
Karlos, o rito maronita é uma variante da família siríaca ocidental. Usei a palavra "rito" nesse post como sinônimo de família litúrgica. Na verdade, dentro de uma família litúrgica, pode haver subdivisões. Assim, na família litúrgica romana, há, por exemplo, como subdivisões, o rito latino ou romano, o rito ambrosiano e o rito moçárabe (alguns contam também o rito dominicano, o bracarense, o carmelitano, o cartuxo, o uso anglicano, entre outros). Por sua vez, o rito maronita é uma subdivisão da família litúrgica siríaca ocidental. Então o maronita está subsumido em "rito siríaco ocidental".
ExcluirMuito esclarecedor este artigo, obrigado
ResponderExcluirDe nada, Frei Diego!
ExcluirGostaria de saber se isto também se aplica à forma extraordinária do rito romano. Ou seja, ao assistir uma missa "tridentina" no sábado à tarde, cumpre-se o preceito dominical?
ExcluirSim, Victor. A norma contida no cânone 1248, § 1. é bem clara: "Cumpre o preceito de participar na Missa quem a ela assiste onde quer que se celebre em rito católico, quer no próprio dia festivo quer na tarde do dia antecedente." A Forma Extraordinária é um rito católico, uma variante possível do rito romano. Mesmo que houvesse dúvidas (não há), é princípio geral do direito canônico que as leis que restringem direitos devem ser interpretadas de modo estrito (Cân. 18 As leis que estabelecem pena ou limitam o livre exercício dos direitos ou contém exceção à lei, devem ser interpretadas estritamente.). Ora, se o fiel tem direito a cumprir o preceito desde a véspera do dia anterior, e em qualquer rito católico, seria um equívoco dizer que a Missa na Forma Extraordinária do rito romano no sábado à tarde não cumpre o preceito.
ExcluirMuito obrigado. Foi muito esclarecedor. As explicacoes foram muito uteis para mim.
ResponderExcluirSe no dia 31 de dezembro for celebrada a Sagrada Família e cair num sábado, a missa "vale" para o dia 1o. de janeiro que é Solenidade de Santa Maria, mãe de Deus?
ResponderExcluirSim, desde que o fiel participe da Missa no sábado a partir do horário da tarde, independente de qual seja o formulário litúrgico utilizado. Poderia ser até uma Missa de casamento.
ExcluirBom dia Vitor.
ResponderExcluirNo caso estamos falando do cumprimento do preceito ao participar de Missas nos sábados a tarde. Minha dúvida é quando o fiel vai à Missa no domingo à noite. Não estaria ele deixando de cumprir o preceito, sendo que, tecnicamente, é véspera da segunda-feira?
Quando o fiel vai à Missa no domingo à noite, ele está normalmente cumprindo o preceito. O preceito pode ser cumprido de 0:00h até 24h do próprio domingo (ou dia de preceito) ou a partir da tarde do dia anterior. Isso vale não só para o domingo, mas também para qualquer dia de preceito que caia no meio da semana.
ExcluirPor exemplo, 8 de dezembro de 2022, Imaculada Conceição, caiu numa quinta-feira. É dia de preceito. Então o fiel pode cumprir esse preceito indo a qualquer Missa a partir da tarde de quarta-feira (7/12) até meia noite de quinta-feira (8/12).
O dia vai de 0:00h até 24:00h, cf. cân. 202, § 1. A noite de domingo ainda é domingo. Apenas para fins de cumprimento de preceito é que se permite, nos dias de preceito, que o preceito também seja cumprido no dia precedente, a partir da tarde do dia precedente.
Salve Maria. Como fica o preceito dos dias 31/12 e 01/01? Se eu participar da Santa Missa no dia 31 às 16h, com recitação do Te Deum, estou cumprindo o preceito do dia 01/01?
ResponderExcluirSim, se participar da Santa Missa no dia 31/12 às 16h (com ou sem recitação do Te Deum), estará cumprindo o preceito do dia 01/01.
ExcluirNa verdade, seguindo-se a opinião de que a tarde se inicia ao meio-dia, tal como o fazem o Comentário espanhol e o Comentário britânico e irlandês ao Código de 1983 (como eu sigo e também na prática pastoral oriento aos fiéis), então qualquer Missa do dia 31/12 a partir de meio-dia cumpre o preceito do dia 01/01.
A celebração da palavra no domingo, onde não há o rito sacrifical, pode substituir a missa dominical ou vem de encontro com enganação dos fieis que não sabem deste esclarecimento ?
ResponderExcluirPrezado Diácono Antonio,
ExcluirOnde não há sacerdotes para celebrar a Eucaristia, os fiéis daquela localidade estão dispensados, por impossibilidade física, de cumprir o preceito, aplicando-se o princípio de Direito Canônico e de Teologia Moral de que "ad impossibilia nemo tenetur" ("ninguém é obrigado ao impossível").
Contudo, não estão dispensados de alguma forma de santificação do domingo, seja fazendo algum ato de piedade e/ou culto a Deus individualmente, em família ou em comunidade.
É aí que se inserem as celebrações das Palavras, conduzidas por diáconos (quando estão presentes) ou mesmo por leigos devidamente aprovados.
Elas não substituem a Missa dominical, pois estas pessoas já estavam dispensadas do preceito pela ausência de Missa no local. Mas elas oferecem uma forma fecunda de santificar o domingo em comunidade, sendo muito salutar a participação (sobretudo pelo fato de que, nas celebrações da Palavra, costuma ser comum que se distribua também a comunhão eucarística, algo que o fiel em sua casa não teria).
Contudo, repito: o fiel NÃO TEM OBRIGAÇÃO de participar da celebração da Palavra tal como estaria obrigado a participar da Missa caso houvesse celebração eucarística em sua localidade. A participação do fiel na celebração da Palavra é OPCIONAL, embora seja uma forma muito mais proveitosa de santificar o domingo onde não há Missa do que o fiel ficar em casa rezando apenas sozinho ou em família.
Quando a solenidade cai no meio da semana,numa quarta feira por exemplo.cumpre preceito ir a missa na terça feira por exemplo?
ResponderExcluir"Cân. 1248 — § 1. Cumpre o preceito de participar na Missa quem a ela assiste onde quer que se celebre em rito católico, quer no próprio dia festivo quer na tarde do dia antecedente."
ExcluirSe o dia de preceito (por exemplo, Solenidade da Imaculada Conceição) cair numa quarta-feira, então o fiel pode cumprir esse preceito indo a qualquer Missa a partir da tarde de terça-feira (7/12) até meia noite de quarta-feira (8/12). Ir a uma Missa na manhã de terça-feira não cumpre o preceito.
Depois de alguns anos sem comentários eis uma dúvida: A solenidade da Mãe de Deus esse ano foi hoje,sábado, e a Epifania será amanhã (domingo). Então a Missa do dia 1 aí entardecer deveria ser Mãe de Deus (e assim também valeria como de preceito para o domingo da Epifania) ou Epifania e colocar as celebrações da Mãe de Deus durante o dia?
ResponderExcluirPrezada Stephane,
ExcluirComo explicado no post, não importa quais serão as fórmulas e leituras utilizadas - a missa de fiéis defuntos, com a antífona de entrada "Requiem aeternam dona eis domine" ("Descanso eterno dai-lhes, Senhor"), celebrada a partir das 12:00h da tarde de sábado antecedente ao domingo de Pentecostes cumpre a obrigação dominical, ainda que a temática litúrgica da missa de defuntos não seja a mesma da missa de Pentecostes, nem as leituras.
Caso se exigisse que as leituras e fórmulas fossem rigorosamente as mesmas, então o católico não poderia cumprir o preceito em outros ritos católicos, pois nestes o calendário litúrgico não coincide com o calendário latino e as orações e leituras certamente não serão as mesmas.
Exemplo: a Igreja Católica Greco-Melquita não comemora a Imaculada Conceição em 8 de dezembro, mas sim, no dia 9 de dezembro, a Festa Menor da Concepção de Santa Ana, avó de Cristo Deus (também Maternidade de Santa Ana - ou seja, o dia em que Santa Ana concebeu a Ssma. Virgem Maria). Mesmo assim, para os católicos greco-melquitas, o dia 9 de dezembro não é dia de preceito, não havendo obrigação de ir à Divina Liturgia ("Missa") neste dia. Se um católico latino for à Missa (Divina Liturgia) em uma igreja católica greco-melquita no dia 8 de dezembro, não haverá a comemoração da Imaculada Conceição (embora seja o dia da preparação da Concepção de Santa Ana). Não obstante isto, se voltamos aos dois requisitos acima, em nenhum lugar se exige que o fiel assista à Missa celebrada com as fórmulas da Imaculada Conceição. Meramente se exige que tome parte em uma celebração eucarística em qualquer rito católico, iniciada a partir de 12:00h da tarde do dia anterior até meia-noite do dia de preceito.
Portanto, as leituras da Missa ou o rito católico celebrado realmente não fazem diferença quanto ao cumprimento do preceito a partir da perspectiva jurídico-canônica (embora possam sim fazer diferença quanto à formação da piedade e espiritualidade litúrgicas, mas isto já é uma discussão fora do direito canônico).
Assim, uma Missa da Solenidade de Santa Maria, Mãe de Deus, celebrada no sábado à tarde pode sim cumprir o preceito do domingo (que foi a Epifania).
A questão que se coloca é diferente: sendo tanto o sábado (Solenidade de Santa Maria Mãe de Deus) como o domingo dias de preceito, o fiel teria que ir a duas Missas, uma para cada preceito, ou se fosse no sábado à tarde, com uma única Missa, cumpriria dois preceitos ao mesmo tempo (o de Santa Maria Mãe de Deus e o do domingo)? Há divergência sobre o tema, e tratei dele no seguinte post:
https://dircanonico.blogspot.com/2017/12/e-possivel-cumprir-dois-preceitos-indo.html
Peço que leia este outro post para a discussão sobre a questão de cumprimento de duplo preceito com uma única Missa.
Quanto ao formulário litúrgico a ser utilizado no sábado 01/01/2022, a partir da hora canônica de vésperas (final da tarde de sábado), está-se liturgicamente nas I Vésperas da Epifania, devendo-se utilizar o formulário litúrgico da Epifania na celebração das Missas a partir desse momento, por ter precedência na tabela de dias litúrgicos sobre uma Solenidade da Virgem Maria. Veja-se:
TABELA DOS DIAS LITÚRGICOS
A precedência entre os dias litúrgicos, no que se refere à sua celebração, rege-se unicamente pela tabela seguinte:
I
1. Tríduo Pascal da Paixão e Ressurreição do Senhor.
2. Natal do Senhor, Epifania, Ascensão e Pentecostes.
Domingos do Advento, da Quaresma e da Páscoa.
Quarta-feira de Cinzas.
Dias da Semana Santa, de Segunda a Quinta-feira inclusive.
Dias dentro da oitava da Páscoa.
3. Solenidades do Senhor, da Bem-aventurada Virgem Maria e dos Santos inscritos no Calendário geral.
Comemoração de todos os fiéis defuntos.
4. Solenidades próprias, a saber:
a) Solenidade do Padroeiro principal do lugar ou da cidade.
b) Solenidade da Dedicação e do aniversário de Dedicação da igreja própria.
c) Solenidade do Titular da igreja própria.
d) Solenidade do Titular, do Fundador, ou do Padroeiro principal da Ordem ou Congregação.
A missa de sabdo vale para domingo de Pentecostes ?
ResponderExcluirSe for sábado à tarde, a partir de meio dia de sábado, cumpre o preceito do domingo de Pentecostes sim.
ExcluirOlá, Vítor. Boa tarde. Espero que esteja bem. Antes de tudo, parabéns pelo texto. É uma pena que não tenha dado seguimento ao excelente blogue.
ResponderExcluirA canonista Cathy Caridi afirma que o horário correto seria às 16h (https://canonlawmadeeasy.com/2020/12/10/which-mass-fulfills-my-sunday-obligation/). Ela menciona a página 23 deste documento: https://www.vatican.va/archive/aas/documents/AAS-45-1953-ocr.pdf . Segundo ela, o Papa Pio XII teria definido a vigília, em 1953.
O que acha desse argumento? Está correto?
Olá, Fábio! Vamos ver se retomo o blog aos poucos a partir deste ano! Agradeço pelo elogio e fico feliz em saber que apreciou o material.
ResponderExcluirComo dito no post, não existe uma posição oficial atual sobre a hora exata da tarde, sendo que as regras indicadas por Cathy Caridi (horário de 16h) foram dadas por Pio XII para o rito romano antes da reforma litúrgica iniciada por São Paulo VI, e ainda sob a égide do Código de Direito Canônico de 1917. É uma forma de interpretar? Sim, é, e eu mesmo disse no post acima que é uma das opiniões possíveis, por volta da hora do pôr do sol no inverno europeu (no caso, ela faz uma leitura da nova lei à luz da norma antiga, uma interpretação histórica).
Na verdade, essa posição de Caridi é muito conhecida no mundo anglo-saxão pois foi popularizada por um importante canonista, John Huels, no comentário ao Código de 1983 da Canon Law Society of America, uma das principais obras de referência em língua inglesa sobre o Código (embora já adianto que o outro grande comentário em inglês do Código, da Canon Law Society of Great Britain and Ireland, tem opinião diferente). Veja a opinião de Huels, em que ele inclusive cita em nota de rodapé o mesmo documento de Pio XII (e que aqui aparecerá entre colchetes):
"The obligation to participate in the Mass may be satisfied at any time during the twenty-four hours of the feast day itself, or on the evening before it. 'Evening' should be understood as anytime from 4:00 P.M. onward [See Pius XII, apconst Christus Dominus VI, January 6, 1953, AAS 45 (1953) 1 4-24; CLD 4, 275-276. See also
J. Huels and T. Willis, 'What Time for Anticipated Masses?' Emmanuel 96 (1990) 34-41]. The legislator uses the word "evening" (vesper), not "afternoon" (post meridiem); in keeping with the proper meaning of the word (cf. c. 17), an afternoon Mass before 4:00 is not an evening Mass and does not satisfy the obligation".
Contudo, já na vigência da liturgia romana atual e do atual Código de Direito Canônico de 1983 (veja-se que se está a interpretar aqui o atual cân. 1248, § 1), a comissão de redação do Código de 1983 expressamente se manifestou sobre o tema, deixando claro que a indeterminação da hora da tarde era intencional: “Expressamente se emprega uma fórmula geral para evitar casuísmos e ansiedades. Com toda certeza se cumpre o preceito mediante a participação em qualquer Missa do sábado à tarde” (Relatio, 227).
ResponderExcluirA partir dessa indeterminação, mais de um Comentário ao Código de Direito Canônico atual indica que se poderia entender por "tarde" qualquer Missa iniciada a partir de 12:00h. Veja-se:
"En cuanto al rito, exige únicamente que la Misa se celebre en rito católico, bien sea de la Iglesia latina u oriental; en cuanto al día, amplía el horario a las doce de la víspera del día festivo". (ABAD, José Antonio. COMENTARIO EXEGÉTICO AL CÓDIGO DE DERECHO CANÓNICO. Vol. III/2. 3. ed. Pamplona: EUNSA, 2002. p. 1904)
"What is the ‘evening of the previous day’? Despite the view of some commentators that this should be interpreted beginning only at 1400 hours (2 pm) on that day, it is the firm view of this commentary that the evening of the previous day begins at midday (12 noon) on that day itself". (CANON LAW SOCIETY OF GREAT BRITAIN AND IRELAND. The Canon Law: Letter & Spirit: A Practical Guide to the Code of Canon Law. London: Geoffrey Chapman, 1995. p. 702.
Já Luigi Chiappetta, autor italiano, fala de 14h:
"La celebrazione, però, della domenica e delle solennità inizia dai vespri del giorno precedente […] ossia, secondo una fondata interpretazione, ab hora secunda post meridiem". (CHIAPPETTA, Luigi. Il codice di diritto canonico. Commento giuridico-pastorale. Vol. 2. 3. ed. Bologna: EDB, 2011. p. 522).
Como se pode ver, a questão não tem resposta definitiva de parte da autoridade eclesiástica competente, e o especialistas divergem entre si. Assim, fica mesmo configurada uma dúvida ("dubium iuris") sobre qual é o horário da tarde de sábado a partir do qual se cumpre o preceito, devendo o cristão ser livre, nessas situações, para optar pela posição que entender mais adequada, como nos ensinam os critérios interpretativos do Direito Canônico e da própria Teologia Moral (não está obrigado a seguir a opinião mais rigorosa quando existem outras posições com razões consideráveis também, e quando os próprios elaboradores do Código afirmam que deixaram intencionalmente a questão em aberto).
Espero ter ajudado a entender melhor a questão.
E obrigado pela pergunta. Vou atualizar o texto do post para inserir no corpo do texto alguns desses dados que trouxe em resposta a sua pergunta, que comprovam de modo cabal as divergências entre os próprios especialistas, com citações de textos doutrinários.
ResponderExcluirParabéns pela sua dedicação, foi o texto mais bem estruturado que já li sobre o assunto
ExcluirBoa noite. Isso só vale para o Brasil? Quem mora no exterior por exemplo pode também cumprir o preceito indo à missa sábado depois das 12h, horário local?
ResponderExcluirBom dia! Isso vale para qualquer parte do mundo. Não é uma particularidade do Brasil não, mas sim uma discussão baseada no cân. 1248, § 1 do Código de Direito Canônico de 1983, que é lei universal.
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